SECAP  Serviço de Cálculos & Pericias Judicial

                                                         Competência e Agilidade em Cálculos                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Rua Chile, Trav. D´Ajuda, nº 02, Ed. Sul America, Sala 501                                                                                                   Salvador -Ba                   Cep 40.020-030                                                               Cel: 71 98653-9290 -  Tel. 71 3266-0287     Email. secapjudicial@gmail.com 

Cálculos Judiciais

Cálculos individualizados inerentes ao processo em questão, que são realizados respeitando a legislação específica, passíveis de deduções quando permitidas, acrescidos de correção monetária de acordo com os preceitos pacificados na esfera de execução, geralmente ajustados por índices financeiros ou de preços, respeitando as mudanças de moeda, caso presentes no período de cálculo.

Nesses procedimentos também se envolve os cálculos ou atualização dos honorários, de acordo com a modalidade e percentual pactuados, as vezes ocorrem ajustes devido prestações de contas e ressarcimento de despesas processuais e os ajustes devido a aplicação de multas e ou juros, quando cabíveis

Atuamos em cálculos de processos na justiça cível, justiça federal e justiça do trabalho. Realizamos, dentre outros:

- Cálculos de Liquidação de Sentenças; 

- Cálculos Previdenciários em Ações; 
- Cálculos Judiciais Trabalhistas;
- Cálculos Judiciais em Ações Condenatórias em Geral;
- Requisições de Pagamentos e Cálculo das Diferenças Devidas;
- Cálculos Judiciais Tributários; 

- Consumidor;

- Atualização de Valores

Cálculos Revisionais

Os cálculos revisionais são subsídio financeiro da ação revisional, a apresentação destes é quase uma convenção, o recálculo, a adaptação para o sistema legal, retirando as onerosidades contratuais, como o anatocismo e tarifas diversas embutidas ao valor financiado e em determinados casos as taxas de juros mensais abusivas.
Na memória de cálculo será demonstrada a evolução do contrato, todos os valores pagos e o que de fato, resta a pagar, o chamado valor incontroverso, ou até o valor a receber se for o caso de um financiamento já quitado, com as devidas conversões para o sistema entendido como legal, mostrando de forma detalhada e discriminada todos os valores pagos entendidos como indevidos e abusivos.
Realizamos, dentre outros:
- Contratos Bancários: Empréstimos, Cartão de Crédito, Conta Corrente e etc.; 
- Contratos de Financiamento de Veículos: Revisão de Cálculos Contratuais Realizados, Limitação de Taxa de Juros Remuneratórios, Método de Cálculo Empregado, entre outros aspectos ; 
- Contratos de Financiamentos Habitacionais: Revisão de Cálculos Contratuais Realizados, Limitação de Taxa de Juros Remuneratórios, Método de Cálculo Empregado, entre outros aspectos; 
- Contratos de Leasing: Apuração de VRG, Revisão de Cálculos Contratuais Realizados, Limitação de Taxa de Juros Remuneratórios, Método de Cálculo Empregado, entre outros aspectos; 
- Contratos Particulares: sejam iniciais com projeções ou revisões contratuais em litígios;
- Cálculos Orçamentários Específicos: em atividades e processos de Administração e Finanças.

Cálculos Previdenciários.


As diversas alterações de planos econômicos e moedas, assim como indexadores interferem na economia e sua forma de regulação, a cada alteração a previdência social, também se reajustou as novas realidades, todavia historicamente alterações de legislação propostas, não foram benéficas aos beneficiários, ensejando nesse reconhecimento pelos órgãos de justiça, que assim reconhece os direitos revisionais sobre benefícios concedidos, algumas revisões já estão pacificadas perante os tribunais de justiça.

As mudanças na metodologia de cálculos adotadas pelo INSS causam confusões, e alguns casos, também são passíveis de revisão de benefícios, uma vez que a justiça entende que algumas dessas não asseguraram o estreito cumprimento da legislação pertinente.

Realizamos, dentre outros:
- Cálculos de Revisão de Benefícios: nos diversos períodos em que a lei e a jurisprudência asseguram;
- Cálculos de Desaposentação;
- Cálculos de Aposentadoria por Tempo de Serviço;

- Atualização Monetária de Valores em Ações Previdenciárias.


Pericias 


As diversas alterações de planos econômicos e moedas, assim como indexadores interferem na economia e sua forma de regulação, a cada alteração a previdência social, também se reajustou as novas realidades, todavia historicamente alterações de legislação propostas, não foram benéficas aos beneficiários, ensejando nesse reconhecimento pelos órgãos de justiça, que assim reconhece os direitos revisionais sobre benefícios concedidos, algumas revisões já estão pacificadas perante os tribunais de justiça.

As mudanças na metodologia de cálculos adotadas pelo INSS causam confusões, e alguns casos, também são passíveis de revisão de benefícios, uma vez que a justiça entende que algumas dessas não asseguraram o estreito cumprimento da legislação pertinente.

Realizamos, dentre outros:
- Cálculos de Revisão de Benefícios: nos diversos períodos em que a lei e a jurisprudência asseguram;
- Cálculos de Desaposentação;
- Cálculos de Aposentadoria por Tempo de Serviço;
- Atualização Monetária de Valores em Ações Previdenciárias

Juros e atualização monetária

Nos processos cíveis, os juros podem ser de 6% ou 12% ao ano, aplicados de forma simples, a contar da citação da parte adversa; em ações por dano, podem retroagir à data da ocorrência do mesmo. Até 10 de janeiro de 2003, os juros eram fixados em 6%, passando desde então a 12% ao ano com da alteração do CPC.

A partir de 27 de agosto de 2001, com a edição da MP 2180-35, os juros contra a Fazenda Pública, passaram a ser de 0,5% ao mês.

Com a edição da Lei 11.960 de 29/06/2009, ficou instituído como juro de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública a aplicação dos juros no percentual aplicado à caderneta de poupança.

Taxa nominal e efetiva

O período de capitalização não coincide com o período da taxa: quando uma taxa de juros anual é paga em parcelas proporcionais, os juros obtidos no fim de um ano não correspondem à taxa oferecida; são maiores.

Então, a taxa oferecida é chamada nominal, enquanto que a taxa realmente paga é chamada efetiva.

Taxas proporcionais

Quando entre duas taxas existe a mesma relação que a dos períodos de tempo a que se referem, são classificadas como proporcionais.

Taxas equivalentes

Taxas equivalentes são aquelas que, aplicadas ao mesmo capital durante o mesmo intervalo de tempo, produzem o mesmo montante.

Juros simples

No caso dos juros simples, as taxas proporcionais e equivalentes são iguais. Assim, se colocarmos a juros simples um capital de $ 10.000,00 a uma taxa de 12% ao ano, durante 1 ano, ou colocarmos o mesmo capital a uma taxa de 1% a.m, durante 12 meses, encontraremos o mesmo juro.

Juros compostos

Para o cálculo da taxa equivalente i, em juros compostos, utilizaremos a seguinte fórmula:

Atualização monetária

A atualização monetária (ou correção monetária), também entendida como procedimento para atualização de capital, foi instituída com a finalidade de manter o poder de compra da moeda em regimes inflacionários, como os que vivíamos há algum tempo. Através da correção da moeda, chegamos aos valores da sua atualização, utilizando-nos de índices oficiais.

A atualização monetária assumiu duas formas nas operações do mercado:

  1. a) Correção a priori ou pré-fixada: forma adotada pelo mercado financeiro nas operações de curto e médio prazo, como letras de câmbio, certificados de depósitos etc. Baseia-se numa taxa de inflação esperada ou antecipada para o futuro.
  2. b) Correção a posterior ou pós-fixada: processo adotado nos títulos e empréstimos de prazos mais longos e nas operações mais diretamente regulamentadas pelo governo, como nas Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS), Caderneta de Poupança, entre outros.

Índices

Assunto de fundamental importância e universo vasto em uma economia diversificada como a nossa, na qual índices são numerosos: IPC - Índice de Preços ao Consumidor IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor IPCA-E - Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial TR - Taxa Referencial SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia

Outros tantos já foram extintos, tais como: OTN - Obrigações do Tesouro Nacional; ORTN - Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional; BTN - Bônus do Tesouro Nacional - Variação mensal; BTN Fiscal - Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - Variação diária; UFIR - Unidade Fiscal de Referência.

Para que se possa ter uma ideia, foi editado, pela Justiça Federal, um manual contendo a sequência dos índices para cada tipo de ação, em específico com relação às condenações impostas à Fazenda Pública, a legislação foi alterada em 29/06/2009, nos termos a Lei 11.960, o que equivale dizer que a contar de 01/07/2009, o índice de atualização a ser empregados nestas ações é a TR, já que atualmente é o índice de aplicado aos depósitos em contas de poupança.

Nas ações cíveis, via de regra, há uma unificação de índice, podendo haver pequenas variações. Hoje, no Rio Grande do Sul, o índice que se reconhece oficial é o IGP-M (PROVIMENTO 23/94 e 24/06 CGJ) e P. Assim, salvo comando sentencial diferenciado, o índice a ser utilizado deve ser o IGP-M.

Há programas que atualizam um determinado valor no último dia do mês, com a aplicação da variação do índice do próprio mês, enquanto outros aplicam a variação no primeiro dia do mês subsequente; em ambos os casos, utiliza-se o cálculo pró-rata para o fracionamento de dias.

FACDT

Na Justiça do Trabalho, o assunto é pacificado: o índice oficial é o FACDT - FATOR DE ATUALIZAÇÃO E CONVERSÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

"Atualização monetária, débitos trabalhistas, revisão da súmula nº 13. Os débitos trabalhistas sofrem atualização monetária pró-rata die a partir do dia imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se está a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita ou norma coletiva". DOE, 29 de novembro de 2002.

Pró-rata die: corresponde ao cálculo da correção monetária ou dos juros em períodos fracionados, meses ou anos incompletos, que pode ser feito de forma proporcional (pró-rata) ao número de dias do período (die).

Para atualizar um pagamento, não havendo acordo sindical, deve ser efetuado até o quinto dia útil do período subsequente ao vencido.

Quando não for possível identificar a data do pagamento, devemos considerar o 1º ou o 5º dia útil do mês. Como a Súmula orienta no sentido da data mais benéfica, deve ocorrer atualização desde o primeiro dia útil do mês.

Assim, não podemos ter uma tabela mensal, pois o presente entendimento é de que cada parcela seja atualizada a partir do pagamento ocorrido na vigência do contrato. A tabela está disponível no site www.trt4.jus.br.

A Tabela de Fatores de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas - FACDT - tem como finalidade a atualização diária dos débitos trabalhistas e foi elaborada em forma de fator, com início em outubro de 1964, sendo acumulada até hoje, com observância da mesma variação dos índices da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas aprovadas pela Resolução 008/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT.

A tabela FADT foi extinta em novembro de 2005, não devendo ser mais utilizada. Os cálculos apresentados em FADT deverão ser transformados para a moeda da época, a fim de, então, empregar a tabela FACDT, pois esta não é a continuação daquela.

Para corrigir valores utilizando a tabela FACDT, divida o valor do débito pelo fator diário da data de origem e multiplique o resultado pelo fator da data para a qual se quer atualizar.

A tabela em questão não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido.

Na apuração das verbas, os valores deverão ser considerados segundo a moeda vigente na época.

                            Rua Chile, Trav. D´Ajuda, nº 02, Ed. Sul America, 5º Andar, Sala 501, Salvador -Ba - Cep 40.020-030 -                                                                             https://secap-servico-de-calculos-e-pericias6.webnode.com/                                                           Cel : 71 98653-9290 - Tel 3266-0287 - e-mail: secapjudicial@gmail.com
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